A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou quarta-feira (12) o Projeto de Lei 7520/06, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que exige a realização de curso de treinamento para os integrantes de conselhos tutelares. Mabel argumenta que os atuais requisitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o exercício da função - reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município sede do conselho - "são insuficientes para qualificar o cidadão a desempenhar um dos mais relevantes ofícios relacionados à criança e ao adolescente".
Além do curso de capacitação inicial, o texto aprovado determina ainda que os conselheiros deverão se submeter periodicamente a cursos de reciclagem, com critérios definidos pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da deputada Rita Camata (PMDB-ES). Em seu texto, a relatora estabelece que as despesas para o funcionamento dos conselhos tutelares deverão constar da lei orçamentária municipal, sem prejuízo de complementação de recursos pela União ou estados.
Autonomia municipal
A inclusão do dispositivo sobre financiamento no projeto é importante, de acordo com a deputada, porque a competência para legislar sobre gastos com os conselhos tutelares é dos municípios. "A previsão sobre capacitação pode ser incluída em lei federal, desde que estabelecida como diretriz, assegurando aos conselhos municipais a atribuição de definir como será feita a capacitação. Isso garantiria a autonomia do município prevista na legislação vigente".
Previsto pelo ECA (Lei 8069/90), o Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselhos tutelares têm cinco integrantes escolhidos pela comunidade, com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e devem existir em todos os municípios.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7520/2006
Além do curso de capacitação inicial, o texto aprovado determina ainda que os conselheiros deverão se submeter periodicamente a cursos de reciclagem, com critérios definidos pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da deputada Rita Camata (PMDB-ES). Em seu texto, a relatora estabelece que as despesas para o funcionamento dos conselhos tutelares deverão constar da lei orçamentária municipal, sem prejuízo de complementação de recursos pela União ou estados.
Autonomia municipal
A inclusão do dispositivo sobre financiamento no projeto é importante, de acordo com a deputada, porque a competência para legislar sobre gastos com os conselhos tutelares é dos municípios. "A previsão sobre capacitação pode ser incluída em lei federal, desde que estabelecida como diretriz, assegurando aos conselhos municipais a atribuição de definir como será feita a capacitação. Isso garantiria a autonomia do município prevista na legislação vigente".
Previsto pelo ECA (Lei 8069/90), o Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselhos tutelares têm cinco integrantes escolhidos pela comunidade, com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e devem existir em todos os municípios.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7520/2006
Fonte: Agência Câmara
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