A Justiça Federal do Estado condenou o prefeito de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus (PT), por improbidade administrativa. O gestor teve decretada a perda da sua função pública e a cassação dos seus direitos políticos por oito anos e terá de devolver à União 647 mil reais, corrigidos, além de não poder contatar com o poder público. Ainda, deverá pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos.
Na investigação, foram encontrados “o fracionamento de despesas para burlar as normas de licitação, pagamentos com notas fiscais forjadas e apresentação de comprovação ilegal da utilização de 110 mil reais do total supostamente gasto com a locação dos veículos” para o transporte dos estudantes. O prefeito ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Política Livre
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
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