quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Congresso Nacional analisa propostas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes

O combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes passa por diversas frentes no Congresso Nacional. Duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) recentes sobre o assunto - uma mista, concluída em julho de 2004, e outra do Senado, ainda em atividade - apresentaram oito propostas que buscam aumentar a prevenção, endurecer a punição contra esses crimes e "humanizar" o processo judicial, protegendo as vítimas. Dessas, cinco estão no Senado, uma tramita na Câmara, uma virou lei e outra aguarda sanção presidencial.

A proposta que está na Câmara é o Projeto de Lei 3772/08, do Senado, que prevê a prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. O relator da CPI do Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que o País já conta com legislação para a extradição de foragidos, mas não dispõe de regra para a prisão preventiva dos procurados.

"O Brasil está se tornando um paraíso de pedófilos de outros países, pois, mesmo quando localizados aqui, não podem ser presos e acabam fugindo", argumentou Demóstenes. O senador ressalta que a mudança na lei vai permitir a prisão temporária do pedófilo, sem a possibilidade de medidas cautelares para sua soltura, "possibilitando aos órgãos competentes o tempo necessário para a extradição".

Tipificação
No último dia 11, a Câmara aprovou outra proposta da CPI do Senado - o Projeto de Lei 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, qualifica melhor os relacionados ao uso da internet e tipifica outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas eróticas envolvendo criança. O texto espera sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a proposta, fica aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

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