terça-feira, 11 de novembro de 2008

Comissão aprova rádios comunitárias para universidades e escolas


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, no último dia 05, o Projeto de Lei 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite às instituições de ensino superior obter autorização para operar rádios comunitárias.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), que amplia o projeto, fazendo-o abranger também escolas de nível médio, instituições particulares de ensino, escolas técnicas federais e centros vocacionais tecnológicos.

Além disso, o substitutivo permite a outorga de mais de uma emissora para universidades que tenham mais de um campus; e prevê a possibilidade das universidades operarem canal próprio de televisão educativa.

Importante suporte
O relator argumenta que muitas escolas de nível médio, em especial as públicas, situam-se em regiões carentes de infra-estrutura. Para essas regiões, diz Fernando Ferro, a emissora de rádio da escola será um importante suporte para acelerar o processo de desenvolvimento sócio-econômico.

Pelo substitutivo, a entidade de ensino particular que quiser operar uma rádio comunitária deverá comprometer-se a dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. "Essas mudanças modernizadoras no marco legal vigente vão enriquecer a educação, a cultura e a cidadania no País", resume Fernando Ferro.

Preparação acadêmica
Segundo o autor, deputado Russomanno, o objetivo do projeto é contribuir para a preparação acadêmica e para o aperfeiçoamento profissional do estudante. A legislação vigente já autoriza as universidades a operar emissoras educativas. Mas os altos custos de uma rádio educativa, diz Russomanno, inviabilizam o seu funcionamento nas instituições de ensino públicas. A rádio comunitária, mais barata, é mais compatível com a realidade universitária, argumenta o autor do projeto.

Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura. Agora, ela segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai à votação em plenário.
Fonte:Agência Câmara

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