sábado, 15 de novembro de 2008

Aprovada regulamentação para cabeleireiro e manicure

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (12) substitutivo da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ) ao Projeto de Lei 6960/06, do ex-deputado Salatiel Carvalho, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, manicure, pedicure e outras atividades dos serviços de embelezamento e higiene.

Pelo substitutivo da deputada Andréia Zito, só poderá exercer essas profissões quem tiver cursado, no mínimo, o primeiro ciclo do ensino fundamental, de 1ª a 5ª série, e tiver formação e treinamento profissional específico, ministrado por entidades oficiais ou privadas, legalmente reconhecidas. A proposta da relatora dispensa dessas exigências os profissionais que já atuarem na área há dois anos.

O substitutivo da relatora prevê também a criação do conselho federal e dos conselhos regionais de barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicure, maquiador, maquiador de caracterização, massagista, pedicure e atividades afins.

Escolaridade mínima
Pelo projeto original, para exercer a profissão, o profissional deveria ter certificado de conclusão do ensino fundamental ou diploma de habilitação técnica específica fornecido por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas. Também poderiam atuar no mercado os profissionais que já exercem a profissão há pelo menos um ano, a partir da homologação da nova lei, independentemente do grau de instrução.

Já o Projeto de Lei 466/07, que tramita em conjunto com o PL 6960/06, exige escolaridade mais elevada para esses profissionais. Segundo o projeto, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), pelo menos um de três requisitos deve ser cumprido: estar na atividade há mais de um ano na data de promulgação da lei; ter formação e treinamento profissional específico, ministrado em curso de nível médio; ou diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino superior.

Andréia Zito considerou que a exigência de escolaridade mais elevada do que o primeiro ciclo do ensino fundamental poderia levar muitas pessoas à exclusão do mercado de trabalho. "O Brasil tem 33 milhões de pessoas semi-analfabetas, quantas delas não estão sobrevivendo por exercerem essas atividades e quantas mais desse quantitativo ainda surgirão com a possibilidade de sobrevivência nesse setor?", questionou.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e seguem agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2007, a Câmara aprovou um projeto sobre o mesmo tema (PL 6846/02), que atualmente aguarda votação no Senado.

Íntegra da proposta:

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