
O documento pode pode ser entregue em qualquer cartório, mas a recomendação do TSE é que o eleitor entregue no local onde está inscrito. O pedido deve conter o nome do eleitor, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber salário de função ou emprego público correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União; obter empréstimos Caixas Econômicas Federais ou Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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