O eleitor que não votou no dia 5 de outubro tem até hoje (04) para justificar sua ausência em qualquer cartório eleitoral. Aqueles que não justificarem terão que pagar uma multa de R$1 a R$4. O formulário de requerimento de justificativa eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, na página do Ttribunal Regional Eleitoral (TRE).
O documento pode pode ser entregue em qualquer cartório, mas a recomendação do TSE é que o eleitor entregue no local onde está inscrito. O pedido deve conter o nome do eleitor, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber salário de função ou emprego público correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União; obter empréstimos Caixas Econômicas Federais ou Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
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