Pela proposta, o capoeirista passa a ser considerado atleta profissional, apto a participar de eventos públicos ou privados mediante remuneração. A capoeira já é reconhecida como manifestação cultural de dança, de luta ou de outras formas de competição.
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emenda que suprime a exigência de inscrição do mestre capoeirista na Confederação Brasileira de Capoeira (CBC). Segundo Mabel, essa exigência criaria indesejável reserva de mercado, em conflito com o princípio do livre exercício profissional.
Íntegra da proposta:- PL-7150/2002
Fonte:Agência Câmara
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