sábado, 6 de dezembro de 2008

Aprovada exigência de posto de atendimento na telefonia fixa

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (3), na Câmara Federal, o Projeto de Lei 4710/01, do deputado Pedro Henry (PP-MT), que obriga as prestadoras de serviço telefônico fixo a manter pelo menos um posto de atendimento ao público, próprio ou credenciado, com serviço de balcão, em todos os municípios nos quais operam.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O substitutivo determina que os postos de atendimento sejam distribuídos uniformemente pela área do município, na proporção de 1 para cada grupo de 20 mil telefones ligados.

Cada posto deverá estar localizado a, no máximo, 5 Km de cada localidade atendida. O substitutivo também permite o compartilhamento de postos de atendimento pelas prestadoras dos serviços locais e de longa distância. A proposta altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97).

Escolha do usuário
O relator do projeto, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que cabe ao próprio consumidor eleger qual a forma de atendimento, presencial ou eletrônico, que melhor lhe convém. "Não é lícito, por ferir frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, que as operadoras, a seu bel-prazer, simplesmente ordenem o fechamento de suas unidades de atendimento ao público, tendo em vista apenas a redução de seus custos", explicou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-4710/2001

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