A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (3), na Câmara Federal, o Projeto de Lei 4710/01, do deputado Pedro Henry (PP-MT), que obriga as prestadoras de serviço telefônico fixo a manter pelo menos um posto de atendimento ao público, próprio ou credenciado, com serviço de balcão, em todos os municípios nos quais operam.O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O substitutivo determina que os postos de atendimento sejam distribuídos uniformemente pela área do município, na proporção de 1 para cada grupo de 20 mil telefones ligados.
Cada posto deverá estar localizado a, no máximo, 5 Km de cada localidade atendida. O substitutivo também permite o compartilhamento de postos de atendimento pelas prestadoras dos serviços locais e de longa distância. A proposta altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97).
Escolha do usuário
O relator do projeto, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que cabe ao próprio consumidor eleger qual a forma de atendimento, presencial ou eletrônico, que melhor lhe convém. "Não é lícito, por ferir frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, que as operadoras, a seu bel-prazer, simplesmente ordenem o fechamento de suas unidades de atendimento ao público, tendo em vista apenas a redução de seus custos", explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4710/2001
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