Uma modificação na Resolução 14, de 2006, que dispõe sobre aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário, aprovada nesta terça (17), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu aos servidores, que acumulam legalmente cargos no setor público, o direito de receber os seus vencimentos, ainda que supere o limite constitucional, atualmente de R$ 24,5 mil.
Até então, a resolução permitia apenas aos magistrados, que acumulavam legalmente cargos no setor público, receber proventos acima do limite do teto constitucional. Ficam excluídas do teto constitucional as acumulações de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Até então, a resolução permitia apenas aos magistrados, que acumulavam legalmente cargos no setor público, receber proventos acima do limite do teto constitucional. Ficam excluídas do teto constitucional as acumulações de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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