
A medida foi regulamentada em portaria do Ministério do Planejamento publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. Para ter direito ao benefício, o servidor terá de comprovar o vínculo com a operadora de saúde, apresentando o contrato do plano na unidade de recursos humanos.
O ressarcimento, no entanto, não vale para os servidores de órgãos que firmaram contratos com operadoras particulares.
Administradas por associações de servidores públicos, as operadoras de autogestão não têm fins lucrativos. Nos órgãos com sistemas próprios de saúde, podem ser enquadradas as instituições de ensino superior, que fornecem atendimento aos funcionários por meio dos hospitais universitários.
A portaria também determina que as mensalidades de pai, mãe, padrasto e madrasta incluídos como dependentes não poderão ser maiores que as cobradas dos servidores e de seus dependentes diretos – cônjuges, filhos e enteados. O governo, no entanto, continuará a pagar apenas a contrapartida do servidor e dos dependentes diretos.
Pela nova regulamentação, somente o valor das mensalidades poderão ser descontados dos salários. A participação nas despesas médicas compartilhadas com os planos de saúde (não cobertas integralmente pelos contratos) deverá ser paga diretamente às operadoras.
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