Atualmente, quando um taxista morre, o direito à exploração de serviço de táxi que ele detinha não pode ser transmitido a seus herdeiros. Para resolver essa questão, o senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou projeto (PLS 253/09), cujo substitutivo da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) foi aprovado nesta quinta-feira (20) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria regulamenta a exploração de serviços de táxis, autorizando a transmissão da titularidade da permissão, de forma onerosa ou gratuita, e também sua locação, prevendo que, na hipótese do falecimento do titular, a titularidade fica para os herdeiros.
Expedito justifica sua proposição lembrando que, apesar de a comercialização e a locação de autorizações para a exploração de serviços de táxi ser uma prática enraizada e socialmente aceita, não está prevista em lei. Na ausência de uma regulamentação, diz o senador, há um mercado informal, sujeito à demagogia e ao arbítrio da autoridade. O projeto, então, serviria para suprir essa lacuna.
De acordo com o texto alternativo elaborado pela relatora, a exploração de serviço de táxi depende de autorização do poder público local, que será outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos legais relativos à segurança, à higiene e ao conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores. Ela lembra também, em seu relatório, que o serviço de táxi é regulado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
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