
Ato nesse sentido foi publicado na segunda-feira (24), na edição do Diário Eletrônico da Justiça. O procurador-geral de Justiça, Lidivaldo Britto adotou essa medida considerando que as mulheres grávidas fazem parte de um dos mais importantes grupos de risco da gripe A.
O prazo de liberação das gestantes poderá ser prorrogado, caso o MP considere necessário. A comprovação da gravidez deverá ser feita pelas procuradoras e promotoras de Justiça, além das servidoras e estagiárias grávidas no prazo de cinco dias.
Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 500 pessoas em todo Brasil já morreram em decorência da gripe A, desse contingente, 12,5% é composto por mulheres grávidas. Em Feira de Santana já foram confirmados oficialmente cinco casos da nova gripe.
Fonte:Portal FS/MPE
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