Foi promulgada lei que propõe normas de funcionamento para lan-houses, estendendo-se aos cyber cafes e cyber offices, instalados no estado da Bahia. Publicada na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial, a lei 11.608 passa a vigorar após prazo de trinta dias.
Entre as determinações está a fixação de um limite máximo de cinco horas para uso contínuo por menores de 14 anos. Ainda se torna obrigatório o cadastro de todos os usuários da lan-house e a autorização prévia de pais para menores de 12 anos de idade.
Para as empresas a lei determina inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e licença de localização, ficando proibidas de vender bebidas alcoólicas ou cigarro e também de abrigar espaço para jogos de azar.
Quem desobedecer a nova legislação terá como punição o pagamento de multa mínima no valor de 10 salários mínimos. No caso de reincidência dentro do prazo de 30 dias, a lan-house terá serviços suspensos ou ser definitivamente fechada.
Fonte:FSonline
terça-feira, 11 de agosto de 2009
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