A Receita Federal definiu nesta quarta-feira (11) o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, que ocorrerá entre 2 de março e 30 de abril. A entrega após a data implica em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos superiores a R$ 16.473,72 no ano passado.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2008.
Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual também deve apresentar declaração. Nesse caso, se o valor foi inferior a R$ 5 mil, o contribuinte fica isento.
Na atividade rural, é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 82.368,60 em 2008
A Receita novamente oferece os modelos completo e simplificado para entrega do documento. No caso da declaração simplificada, há desconto de 20% na renda tributável. O limite de desconto é de R$ 12.194,86.
A declaração do IRPF pode ser feita pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em apenas uma vez. O pagamento da primeira ou única parcela deve ocorrer até dia 30 de abril.
Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos superiores a R$ 16.473,72 no ano passado.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2008.
Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual também deve apresentar declaração. Nesse caso, se o valor foi inferior a R$ 5 mil, o contribuinte fica isento.
Na atividade rural, é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 82.368,60 em 2008
A Receita novamente oferece os modelos completo e simplificado para entrega do documento. No caso da declaração simplificada, há desconto de 20% na renda tributável. O limite de desconto é de R$ 12.194,86.
A declaração do IRPF pode ser feita pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em apenas uma vez. O pagamento da primeira ou única parcela deve ocorrer até dia 30 de abril.
Fonte: Invertia
Nenhum comentário:
Postar um comentário