Brasília-O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça(17), que a apresentação de cheque pré-datado antes da data ajustada pelas partes pode gerar dano moral. O projeto, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, deu origem à súmula 370.
De acordo com o STJ, a questão vem sendo tratada pelo Tribunal há alguns anos. Entre os precedentes citados na decisão, estão ações julgadas em 1993.
De acordo com o STJ, a questão vem sendo tratada pelo Tribunal há alguns anos. Entre os precedentes citados na decisão, estão ações julgadas em 1993.
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