O pagamento das custas cartorárias e emolumentos, que já é realizado nos caixas das agências bancárias, passará a ser feito, a partir do final de março, também por meio de débito em conta via Internet, em caixas-eletrônicos e em correspondentes bancários das instituições financeiras credenciadas.
A comprovação do pagamento será feita com a apresentação da via do DAJ autenticada ou do comprovante de pagamento anexo ao DAJ. Quando o pagamento for eletrônico, o servidor responsável pelo ato cartorário verificará se o número constante do comprovante de pagamento eletrônico e do respectivo DAJ é o mesmo.
A emissão do DAJ eletrônico pelo usuário (advogado ou parte interessada) será em três vias e deverá ser realizada de acordo com as opções e instruções de preenchimento disponibilizadas na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço www.tjba.jus.br, no link “DAJ eletrônico”.
A comprovação do pagamento será feita com a apresentação da via do DAJ autenticada ou do comprovante de pagamento anexo ao DAJ. Quando o pagamento for eletrônico, o servidor responsável pelo ato cartorário verificará se o número constante do comprovante de pagamento eletrônico e do respectivo DAJ é o mesmo.
A emissão do DAJ eletrônico pelo usuário (advogado ou parte interessada) será em três vias e deverá ser realizada de acordo com as opções e instruções de preenchimento disponibilizadas na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço www.tjba.jus.br, no link “DAJ eletrônico”.
Fonte: TJ-Ba
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