Começa a valer hoje (6) a Lei 11.795/2008 que dispõe sobre o sistema de consórcio e cria novas possibilidades de financiamento. Segundo a lei ordinária, os consumidores podem se consorciar para financiar serviços como faculdade, curso de pós-graduação, tratamento dentário ou até mesmo cirurgia plástica.
Além dos serviços de educação e saúde, grupos de consórcio podem ser criados para custear viagens nacionais e internacionais e para quitar imóveis e veículos já financiados - o dinheiro da carta de crédito pode ser usado para antecipar as prestações do bem e liquidar o débito.
Na prática, ocorre um refinanciamento em que o consumidor pode dilatar o pagamento de prazos e diminuir o pagamento de taxas. Luiz Fernando Savian, presidente da regional sudeste da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), defende que a “portabilidade da dívida” é vantajosa. Nesse caso, “ele [o consumidor] estaria quitando uma dívida pesada de um banco ou financeira e transportando essa dívida para um consórcio, que tem prazo mais longo e não tem juros”, afirma.
A Fundação Procon-SP orienta que os consumidores comparem os valores cobrados pelas administradoras, certifiquem-se com o Banco Central da regularidade dessas operadoras, verifiquem no contrato a descrição do bem ou serviço, preço e duração das prestações, valor da carta de crédito, forma de sorteio e de lance.
O telefone de atendimento ao público do Banco Central é 0800-979-2345. As ligações (gratuitas) podem ser feitas das 8h às 20h. As operadoras de consórcio cobram taxa de administração.
Veja aqui a íntegra da Lei 11.795 de 8 de outubro de 2008.
Além dos serviços de educação e saúde, grupos de consórcio podem ser criados para custear viagens nacionais e internacionais e para quitar imóveis e veículos já financiados - o dinheiro da carta de crédito pode ser usado para antecipar as prestações do bem e liquidar o débito.
Na prática, ocorre um refinanciamento em que o consumidor pode dilatar o pagamento de prazos e diminuir o pagamento de taxas. Luiz Fernando Savian, presidente da regional sudeste da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), defende que a “portabilidade da dívida” é vantajosa. Nesse caso, “ele [o consumidor] estaria quitando uma dívida pesada de um banco ou financeira e transportando essa dívida para um consórcio, que tem prazo mais longo e não tem juros”, afirma.
A Fundação Procon-SP orienta que os consumidores comparem os valores cobrados pelas administradoras, certifiquem-se com o Banco Central da regularidade dessas operadoras, verifiquem no contrato a descrição do bem ou serviço, preço e duração das prestações, valor da carta de crédito, forma de sorteio e de lance.
O telefone de atendimento ao público do Banco Central é 0800-979-2345. As ligações (gratuitas) podem ser feitas das 8h às 20h. As operadoras de consórcio cobram taxa de administração.
Veja aqui a íntegra da Lei 11.795 de 8 de outubro de 2008.
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