
A regra, caso o projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.
Segundo o projeto, o processo seletivo será cancelado quando o conteúdo da prova for superior ao exigido para o cargo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4118/2008
Fonte: Agência Câmara
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