
Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido. “A lei prevê que o direito ao recebimento das quantias indevidamente recolhidas prescreve em cinco anos”, explicou Fayad em entrevista à Rádio Nacional.
Na última terça-feira (6), a Receita Federal desobrigou oficialmente as empresas de descontarem o imposto referente aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.
A recomendação do consultor é de que os contribuintes procurem o departamento pessoal de suas empresas e peçam documentos que comprovem o desconto. Em seguida, é preciso elaborar uma Declaração Retificadora do Imposto de Renda da Pessoa Física e requerer o crédito pela tributação indevida. “Essa é a forma administrativa de reaver o dinheiro, que deverá ser devolvido nos lotes de restituição.”
Para os casos que dependam da avaliação judicial para ressarcimento, o consultor do Ibedec recomenda o uso dos juizados especiais federais, onde os processos tramitam com mais rapidez e sem necessidade de advogado.
“Nesses juizados é possível ajuizar ações para valores inferiores a R$ 24,9 mil ou 60 salários mínimos”, detalhou. As regras valem para os trabalhadores empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Jornal da Mídia
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