A disponibilização de 30% de vagas para estacionamento de veículos em relação ao número de matriculados nas faculdades e universidades de Feira de Santana agora é lei já sancionada pelo prefeito de Feira de Santana, faltando apenas a sua regulamentação, que deve ocorrer em 30 dias.
Os proprietários desses estabelecimentos de ensino terão seis meses para se adequarem às exigências. O não cumprimento da lei acarretará multa de R$ 10 mil e caso haja reincidência, cassação de alvará. O autor da lei é o vereador David Neto (PMN).
Fonte:Blog Jair Onofre
quarta-feira, 29 de julho de 2009
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Um comentário:
Oi boa tarde. Ao ler seu blog tive a curiosidade de saber qual seria o número desta lei, e se ela é municipal ou nacional?
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