
O grupo, para dispensar a licitação, alegava que Easyphone oferecia um tipo de serviço exclusivo, embora existissem outras quatro concorrentes. Mesmo usando justificativa falsa o grupo contratou a empresa, a pior entre as avaliadas pelo grupo de trabalho responsável pela licitação. Outra falcatrua dos fraudadores foi aumentar em mais de 300% o valor previsto inicialmente para o contrato, sem qualquer justificativa.
O MPF também colocou em xeque a maneira como o contrato foi firmado, já que ele previa pagamento adiantado de um percentual de cada um dos serviços que seriam prestados antes de sua execução. Esse detalhe acarretou prejuízo à União, uma vez que a Easyphone não realizou a maioria dos compromissos previstos. De acordo com a ação, a empresa deveria ter criado 500 postos de atendimento durante o período em que prestou serviços à CEF ( de 2000 a 2003), mas apenas 17 chegaram a funcionar. Édson Abdon é o procurador responsável pela ação.
Fonte:JM via Agência Brasil
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