
A PEC a ser apresentada pretende acrescentar o Artigo 220A na Constituição, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista como privativo de portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo. Acrescenta também um parágrafo único ao artigo, tornando facultativa a exigência do diploma para os técnicos colaboradores e provisionados.
A aprovação desta PEC vai depender também da mobilização dos jornalistas em todo o país. É um retrocesso a não exigência do diploma para jornalistas. A exigência de um diploma é fator determinante para qualquer profissão. Ainda mais para àquela que lida diretamente com informações que podem mudar a vida dos cidadãos.
A sociedade brasileira tem o direito de receber informações qualificadas, apuradas por profissionais capacitados para exercer o Jornalismo, com formação teórica, técnica e ética.
Um comentário:
Olá queria amiga e jorlista, por favor você sabe onde fica a CLILAB? Que passar a informação para outras pessoas.
Sds
Conceição Pedreira
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