
Os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções não fazem parte da medida. O decreto n° 7.873, de 16 de novembro de 2009, foi publicado em jornal de edição local na terça-feira (17).
Olá, este é o Blog de ZEZÉ ESTEVES, uma jornalista, mãe e cidadã na escola da vida
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