
De acordo com o coordenador do órgão em Feira de Santana, Magno Felzemburg, os comerciantes têm o prazo de dez dias para a defesa, e dentro desse vencimento o problema deve ser resolvido para que os consumidores não sejam prejudicados. “Se há possibilidade de ajustar essa conduta, na há porque a multa persistir. O interesse é resolver o problema desses consumidores”, disse o coordenador, completando que “a alegação desses comerciantes é que a fábrica também não aceita esse vasilhame, mas o consumidor não tem responsabilidade com relação à validade de vasilhame. Essa negativa é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor”.
Segundo Magno Felzemburg, uma das empresas tem “um aparelho para reciclar o vasilhame, podendo recebê-lo e reciclá-lo. As outras que não dispõem do aparelho podem formar um consórcio para adquirir o equipamento”. O prazo de validade está disponível no fundo do vasilhame.
Magno Felzemburg acrescenta que os consumidores estão prejudicados após resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual estipula o prazo do vasilhame, que não pode mais ser utilizado e precisa ser reciclado, assim como a resolução do Departamento de Minas e Energia. Fonte: Secom
Um comentário:
Acho muita falta de respeito por parde de algumas engarrafadoras de água minaral,estarem engarrafando o produto em vosos vencidos e um agravante, estes vasilhames elas não querem receber de volta, jogando todo prejuizo aos seus revendedores.Absurdo.A Anvisa precisa tomar alguma atitude.
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