
Segundo o MPF, os dois produtos possuem nomes que remetem à água, o que poderia confundir o consumidor. Os procuradores alegam que as duas marcas podem induzir os consumidores a acharem que os produtos são água, o que não é permitido pela Lei de Propriedade Industrial, que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, natureza e qualidade do produto.
Um trecho da ação afirma que "Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé”. Enquanto as duas empresas não se pronunciam, aguardamos o resultado dessa aguaceira.
Nublog
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