quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo.

Neste julgamento histórico, o STF pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.

Difícil entender e aceitar. Todas as outras profissões passam por uma formação básica que viabiliza sua atividade profissional e as transformam numa categoria. O trabalho do Jornalista que repercute diretamente na vida do cidadão, não necessita desta formação?.Simplesmente sem comentários tamanho o absurdo!!!!.....

Nenhum comentário: