
A emenda precisa ser aprovada por três quintos dos senadores em dois turnos, o que corresponde a 49 dos 81 votos. Antes, terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A PEC a ser apresentada pretende acrescentar o artigo 220A na Constituição, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista como privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo. Acrescenta também um parágrafo único ao artigo, tornando facultativa a exigência do diploma para os colaboradores.
Fonte:JM
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