Feira de Santana não figura na lista dos municípios integrantes da Seção Judiciária da Bahia
Justiça Federal acolheu parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou que os bancos localizados na Seção Judiciária da Bahia devem respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos, sob pena de multa de cinco mil reais em cada ocorrência de descumprimento.
A Justiça determinou, ainda, que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento, a serem entregues aos usuários em todas as agências bancárias; que afixem pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de 30 mil reais; e, por fim, que destinem caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo da família ou pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de 20 mil reais.
Relação de Municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia:Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fílho, Vera Cruz. Leia Mais...
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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