terça-feira, 23 de março de 2010

Comércio de bebidas alcoólicas vedado na sexta-feira da Paixão


Lei Municipal proíbe a venda de bebidas do gênero no antepenúltimo dia da Semana Santa

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, mais conhecida como PROCON/FSA, fiscalizará, durante a sexta-feira da paixão (04), os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

A ação gira em torno da Lei Municipal n° 2.995/2009 do vereador Luiz Augusto, O Lulinha (DEM). Segundo esta lei, fica proibido o funcionamento dos bares e a venda de bebidas alcoólicas nos restaurantes do Município durante a referida data.

Segundo Lulinha, os índices de acidentes de trânsito, violência e prisões devido ao consumo excessivo são altos, nesta data, em Feira de Santana. Com isso, além de manifestar o respeito pela época religiosa, a lei visa à segurança da população.

O período de fechamento dos bares corresponderá da zero hora da sexta-feira (04) até as 6 horas da manhã do dia seguinte. O não cumprimento desta ordem acarretará uma multa no valor de mil reais ao estabelecimento infrator. Se reincidida a infração, a multa será dobrada, 2 mil reais, e será decretada a suspensão do funcionamento por 30 dias.
Fonte: Ascom/Procon

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