terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Projeto fixa prazo de 30 dias para registro em cadastro de devedores


A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor tramita em caráter conclusivo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.

Bezerra lembra que o registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.

Prazos diferentes
Carlos Bezerra esclarece que já existe prazo para que o registro em serviços de proteção ao crédito possa ser feito. Porém, explicou o parlamentar, esse prazo é diferente em cada unidade da Federação já que é determinado pela Câmara de Diretores Lojistas de cada estado.

Na opinião do deputado, a unificação dos prazos pode facilitar a interligação dos sistemas das próprias Câmaras de Dirigentes Lojistas. “Um consumidor inadimplente em São Paulo, por exemplo, também terá seu nome aparecendo na lista de devedores quando um lojista de outro estado efetuar consulta ao SPC para concessão de crédito”, disse.
Tramitação
A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)

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