
Em vez de abolir o exame da OAB, Marconi Perillo optou por sugerir mudanças em sua forma de realização. Segundo o parecer, esse teste terá duas fases - a primeira contará com questões objetivas, de múltipla escolha, sobre as matérias integrantes do currículo de Direito, e a segunda incluirá questões práticas e a elaboração de peça técnica privativa de advogado - e deverá ser oferecido três vezes por ano (a cada quatro meses). Além de habilitá-lo a prestar a segunda fase, a aprovação do candidato na primeira fase irá dispensá-lo de repetir esta etapa no prazo de um ano.
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