O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana recomendou que todas as instituições de ensino superior com atuação na cidade deixem de cobrar taxas para expedição de diplomas e certificados de conclusão de curso.
Autora da recomendação, a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera esclareceu que de acordo com a legislação em vigência o pagamento das mensalidades deve considerar todos os demais serviços prestados pela instituição de ensino.
Dessa forma, elas são proibidas de fazer a cobrança por estarem submetidas a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e ao disposto na Resolução nº 03/1989 do Conselho Federal de Educação.
Para a procuradora, ainda que se trate de instituições de ensino superior, cujo diploma necessite de registro por universidade federal, os custos já estão incluídos no valor da mensalidade. As instituições têm prazo máximo de 30 dias para informar quais medidas foram adotadas.
Fonte: Ascom/MPF
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