A partir desta terça-feira (28) e até 48 horas depois do encerramento da votação do dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as prisões só poderão ocorrer em casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Com relação aos candidatos, fiscais de partido e membros de mesa, a proibição da prisão já está em vigor dede o dia 18 de setembro, sendo permitida a detenção apenas para os casos de flagrante delito.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
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