quinta-feira, 17 de março de 2011

Veja como pedir ressarcimento dos prejuízos à Coelba em caso de falta ou queda de energia

A Coelba tem até dez dias para vistoriar os aparelhos que apresentarem defeito. Em caso de aparelhos essenciais, como geladeira, o prazo é de 24 horas.

Problemas no fornecimento de energia elétrica registrado nessa terça (15) em Feira de Santana causaram prejuízos a dezenas de consumidores, inclusive com a perda de equipamentos eletroeletrônicos.

Se comprovado que a queima ou problemas do equipamento foi comprovado pela falta ou queda de energia elétrica o consumidor tem direito de ter seu aparelho vistoriado e concertado aos cuidados da empresa que fornece o serviço energia, (Coelba) ou até mesmo pode ganhar um equipamento novo a depender do caso.

Veja a seguir os procedimentos que você deve seguir na hora de requerer a visita de um técnico da Coelba para verificar a causa do problema observado em seu aparelho.

1º - Tenha em mãos conta de energia elétrica e documentos pessoais (CPF e RG)

2ª Tenha anotado: O nome da marca, o modelo, o número de série e o tempo de uso do seu aparelho. Caso seja uma televisão, informe também as polegadas.

2º - ligue para 0800 071 0800 e escolha a opção 2 (falta de energia), caso não consiga falar com a atendente em outros ramais.

3º - Explique o que aconteceu e solicite a visita de um técnico para verificar seu aparelho

4º - forneça os dados que atendente solicitar, inclusive o número do contrato, que está disponível na conta de energia elétrica.



A Coelba tem até dez dias para vistoriar os aparelhos que apresentarem defeito. Em caso de aparelhos essenciais, como geladeira, o prazo é de 24 horas. Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para comunicar a decisão. O ressarcimento ou conserto do aparelho deve ser concluído em, no máximo, 45 dias após o registro da ocorrência.

Fonte:Acorda Cidade

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