O TRABALHO INFANTIL VAI DANÇAR NO CARNAVAL
A Lei Municipal de Salvador de nº. 7.779 / 2009. Estabelece sanções administrativas para as pessoas que utilizam, o trabalho de crianças e adolescentes.
Nosso propósito é coibir o trabalho de crianças e adolescentes no carnaval de Salvador, e conscientizar as pessoas do risco que correm as crianças e adolescentes ao ficarem expostos em atividade laboral.
Os vendedores ambulantes que se deslocam de cidades próximas a Salvador inclusive de Feira de Santana, que utilizam a mão-de-obra infantil terão suas mercadorias comercializadas apreendidas.
Os catadores de latinhas de cerveja que também exploram o trabalho de crianças terão todo o material coletado apreendido.
No caso da infração ser cometida por quem exerce comércio ou prestação de serviços em logradouros públicos durante o CARNAVAL e, demais festas populares, a sanção imposta será o impedimento de concessão de novo Alvará por 24 meses.
TRABALHAR É COISA DE ADULTO!
CRIANÇA QUER SER CRIANÇA!
A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, estabelecendo que menores entre 16 e 18 anos não podem exercer atividades laboral:
1- Em ambientes perigosos!
2- Que façam mal a sua saúde!
3- Que agridam a sua moral!
4- Onde haja acesso a bebidas alcoólicas ou drogas!
5- Em atividade noturna.
POR TUDO ISSO, NÃO UTILIZE MÃO DE OBRA INFANTIL NO
CARNAVAL!!! SEJA ESPERTO, OBEDEÇA A LEI!!!
FETIPA - FORUM ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE DA BAHIA