terça-feira, 6 de julho de 2010

Agências bancárias devem cumprir lei

Foto: Secom
Encontro com Comdecon acontece nesta quarta-feira

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), o Procon, vai se reunir com representantes de todas as agências bancárias situadas em Feira de Santana para discutir o cumprimento da Lei Municipal nº 71/98 e o Decreto nº 6.970/05. O encontro acontecerá nesta quarta-feira (7), às 9 horas, na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

Tanto a Lei Municipal quanto o Decreto atendem à recomendação nº 01/2010, elaborada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Ambos os órgãos recomendaram a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, HSBC Bank Brasil, Unibanco, Banco Mercantil do Brasil e Santander que o atendimento seja realizado baseado no prazo estipulado pelos documentos.

Os órgãos também recomendam que todo atendimento aos usuários seja feito mediante a entrega de bilhete de “senha” no qual conste o horário de chegada e o horário de atendimento, bem como a disponibilidade de cadeiras, bebedouros e banheiros, inclusive acessíveis a deficientes físicos para os clientes. Como o órgão sempre atuou na fiscalização dessas agências, o MPE e o MPF encaminharam essa recomendação para a Comdecon visando que a mesma aja junto às agências e procure as melhores formas de cumprir a Lei.

De acordo com uma das advogadas da Comdecon, Marcelle Esteves, esta lei diz respeito aos 15 minutos de prazo de atendimento nas agências bancárias que não vêm sendo cumprida em Feira de Santana. Já o Decreto Municipal regulamenta a lei e informa que é necessário ter a senha e o registro nos caixas do horário de atendimento, além da assinatura do consumidor para comprovar.

“Sempre que é verificada infração a esta Lei Municipal, o órgão atua e notifica a empresa, abrindo um prazo de 10 dias para defesa e, após esse prazo emite uma decisão. Se a empresa for condenada, é emitida uma multa”, afirma Dra. Marcelle. No documento, o MPE e o MPF requisitam informações sobre o acatamento ou não da recomendação, no prazo de 15 dias úteis.

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