A baixa é realizada quando há algum problema e o veículo não pode ser recuperado, ou quando o veículo se deteriora
Quando um veículo não tem mais condições de circular é necessário “dar baixa”, para que o automóvel deixe de existir no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A baixa é realizada quando há algum problema e o veículo não pode ser recuperado, ou quando o veículo se deteriora de tal forma que o proprietário ache melhor dar baixa ao invés de recuperá-lo em virtude do custo. A baixa pode ser realizada também quando existe a vontade ou necessidade do proprietário em solicitar a baixa por qualquer razão mesmo que o veículo tenha condições de trafegar.
A apresentação dos dados físicos identificadores do veículo como sendo recortes do chassi com a numeração, as placas, e o Certificado de Registro Veicular (CRV) são os requisitos básicos para uma baixa de veículo. De acordo com o coordenador de vistoria e perícias técnicas do DETRAN -BA, Domingos Lemos, algumas alternativas são apresentadas ao proprietário que não possa entregar todos os dados identificadores do veículo.
“Caso não tenha o CRV, o proprietário deve fazer uma declaração ao órgão executivo de trânsito dizendo e/ou justificando o extravio do documento. Caso não tenha como apresentar o recorte do chassi, porém estiver de posse da sucata, poderá ser feito um laudo pericial de identificação veicular pelo perito do DETRAN ou pelo Departamento de Polícia. Porém, se não tiver mais a sucata, a baixa só poderá ser solicitada através de medida judicial”, afirma Lemos.
Para realizar o serviço, que custa R$35,40, é necessário se dirigir à Coordenação de Vistoria e Emplacamento (CVEM) ou setor de protocolo localizados na sede do órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães ou no setor de protocolo das Ciretrans, munido de cópia do RG ou CNH e comprovante de residência. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888. Ou no setor de vistoria e perícia de veículos pelos telefones: (71) 3116 – 2266 / 3116 – 2264.
Quando um veículo não tem mais condições de circular é necessário “dar baixa”, para que o automóvel deixe de existir no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A baixa é realizada quando há algum problema e o veículo não pode ser recuperado, ou quando o veículo se deteriora de tal forma que o proprietário ache melhor dar baixa ao invés de recuperá-lo em virtude do custo. A baixa pode ser realizada também quando existe a vontade ou necessidade do proprietário em solicitar a baixa por qualquer razão mesmo que o veículo tenha condições de trafegar.
A apresentação dos dados físicos identificadores do veículo como sendo recortes do chassi com a numeração, as placas, e o Certificado de Registro Veicular (CRV) são os requisitos básicos para uma baixa de veículo. De acordo com o coordenador de vistoria e perícias técnicas do DETRAN -BA, Domingos Lemos, algumas alternativas são apresentadas ao proprietário que não possa entregar todos os dados identificadores do veículo.
“Caso não tenha o CRV, o proprietário deve fazer uma declaração ao órgão executivo de trânsito dizendo e/ou justificando o extravio do documento. Caso não tenha como apresentar o recorte do chassi, porém estiver de posse da sucata, poderá ser feito um laudo pericial de identificação veicular pelo perito do DETRAN ou pelo Departamento de Polícia. Porém, se não tiver mais a sucata, a baixa só poderá ser solicitada através de medida judicial”, afirma Lemos.
Para realizar o serviço, que custa R$35,40, é necessário se dirigir à Coordenação de Vistoria e Emplacamento (CVEM) ou setor de protocolo localizados na sede do órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães ou no setor de protocolo das Ciretrans, munido de cópia do RG ou CNH e comprovante de residência. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888. Ou no setor de vistoria e perícia de veículos pelos telefones: (71) 3116 – 2266 / 3116 – 2264.
Fonte: Acorda Cidade
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