quinta-feira, 30 de junho de 2011

Ação do Procon foi acatada pela juíza da 2ª Vara Cível

Foto: GoogleEMEC e São Matheus não mais poderão suspender o atendimento de urgência e emergência a beneficiários de planos de saúde, conforme anunciaram.

A juíza da 2ª Vara Cível, Carla Carneiro Teixeira Ceará, acaba de conceder liminar acatando Ação Civil Pública movida pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Feira de Santana, contra os hospitais EMEC e São Matheus e várias operadoras de planos de saúde. A partir desta decisão os referidos hospitais privados, localizados em Feira de Santana, não mais poderão suspender o atendimento de urgência e emergência a beneficiários de planos de saúde, previsto para a manhã desta sexta-feira (1° de julho), conforme anunciaram na imprensa.

De acordo com o superintendente do Procon, Rafael Pinto Cordeiro (foto), a suspensão fere o Código de Defesa do Consumidor e demais normas concernentes às relações de consumo, causando inúmeros prejuízos aos usuários de planos de saúde.

“Os desentendimentos entre as operadoras e os médicos no tocante à remuneração dos profissionais que fazem atendimento de urgência e emergência nesses hospitais gerou o anúncio de suspensão e motivou a nossa ação que prima pela manutenção deste atendimento sem nenhum custo adicional aos usuários dos planos”, enfatiza a diretora do Departamento Jurídico do Procon, Marcelle Esteves.

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