domingo, 14 de fevereiro de 2010

Aposentados de volta ao trabalho podem buscar aumento do benefício

Os aposentados que voltam a trabalhar podem reivindicar na Justiça o aumento do valor do benefício por conta das contribuições do segundo período de trabalho, afirmam advogados. De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o procedimento não está previsto na legislação previdenciária e as pessoas precisam acionar a Justiça para tentar a mudança.

Qualquer aposentado pode retornar ao trabalho, desde que volte a contribuir para a Previdência Social, disse o INSS. O novo recolhimento, entretanto, não garante pagamento de outra aposentadoria (veja no quadro abaixo os benefícios previstos).


Para ampliar o quadro clique aqui

Não é para todos

Chamado de desaposentação, o procedimento que busca na Justiça o aumento do valor da aposentadoria, contudo, não pode ser feito a todos os aposentados que voltam a trabalhar. De acordo com a advogada previdenciária Adriana Coelho de Farias, as maiores chances de o processo dar certo são para aqueles que retornam ao trabalho por um período relativamente longo e com uma contribuição maior à anterior.

O motivo é que, caso o aposentado volte a trabalhar por um período curto ou com uma contribuição menor, o cálculo do valor da aposentadoria não mudará ou poderá até cair. Antes de entrar na Justiça, os advogados fazem um cálculo com base nos anos trabalhados, os de aposentadoria e as novas contribuições para saber se há a possibilidade de tentar o aumento.

Segundo Adriana, o valor cobrado pelos advogados para o serviço é variável e pode custar entre R$ 2,5 mil a R$ 3 mil, além de R$ 250 para a realização do cálculo. O aumento no valor da aposentadoria também varia de caso para caso. Segundo a advogada, há casos nos quais o aumento da aposentadoria chega a dobrar e outros em que fica na casa de R$ 100.

Segundo ela, o tempo do processo também é variável, mas costuma demorar de um ano e meio a dois no estado de São Paulo. Para fazer a análise do cálculo, os aposentados precisam levar ao advogado previdenciário dados doCadastro Nacional de Informação Social (CNIS), a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Os documentos podem ser obtidos nas agências do INSS.

Informações do G1

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